A Prefeitura de Contagem, por meio da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes (Transcon), realiza, entre os dias 16 de outubro e 27 de novembro, o II Curso de Agente de Trânsito regulamentado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O treinamento é ofertado para agentes de trânsito e guardas civis da cidade.
Na oportunidade, a Transcon atende a solicitação da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes Públicos de Nova Lima para a participação de 20 guardas civis da cidade e compõem a turma com 37 servidores.
Publicada em junho de 2017, a Portaria 94/2017 instituiu a formação de agente de trânsito com carga horária de 200 horas para profissionais que executam atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento nos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito. Até então, não existia normativa para essa capacitação.
Realizado na Faculdade Una Contagem, o curso é ministrado por servidores da Transcon em parceria com Polícia Militar de Minas Gerais, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e Companhia Elétrica de Minas Gerais (Cemig). Todos os profissionais são especializados nos temas da estrutura curricular.
As aulas, divididas em teóricas e práticas, são apresentadas de forma dinâmica, além disso contam com avaliações e frequência mínima de 75% em cada módulo. A Portaria estabelece ainda curso de atualização a cada três anos para os agentes da autoridade de trânsito. Formações anteriores à publicação da normativa são reconhecidas pelo Denatran.
Guarda civil em Contagem há 9 anos Daniel Gonçalves dos Reis pontuou que o curso é de extrema importância para que a Guarda tenha condições de atuar de forma educadora e também exercer seu papel de agente fiscalizador. “Os conhecimentos adquiridos no curso, ajudam em nossa atuação em todo o município, além disso estão de acordo com a regulamentação do trânsito aplicada nos municípios”, disse. Ele também comentou como a participação da Guarda Civil de Nova Lima contribui para troca de experiências. “Acrescenta muito na nossa formação, pois possibilita a integração entre os municípios, que podem, assim, agir corretamente conforme as situações do trânsito”, explicou.
Guarda Municipal
A Lei 13.022/2014, mais conhecida como Estatuto Geral das Guardas Municipais, permite que as Guardas Municipais possam exercer funções de trânsito. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto de 2015, reconheceu por seis votos a cinco que guardas municipais têm a competência para fiscalizar o trânsito. O Plenário do Tribunal entendeu essa atribuição com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabeleceu que autoridade é comum aos órgãos federados.
Curso de Agente de Trânsito
O primeiro Curso de Agente de Trânsito ministrado pela Transcon, em acordo com a nova regulamentação do Denatran, aconteceu entre abril e maio deste ano. Após 45 dias de treinamento, sete agentes de trânsito e 11 guardas civis receberam o certificado de conclusão da capacitação.